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Estamos ficando "delulu"com relação ao mercado de carbono?

Foto do escritor: Carol Bernardo
Carol Bernardo
há 7 horas
6 min de leitura

[Para quem não sabe, “delulu” vem de “delusional”, ou pode ser traduzido como o “doidinho do centro”, da nossa geração, aquela galera que tomou chá de fita.]

Recentemente, li uma publicação que saiu no jornal “O Globo” [periódico de grande circulação], um artigo de opinião, que inclusive foi publicado aqui no LinkedIn, dizendo que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) está “errando feio” [sim, foi este o termo utilizado pelo autor] sobre a regulação dos ITMOs dos créditos regulados de carbono, porque está “perdendo o bonde”, o hype do mercado.

[ITMOs são os Internationally Transferred Mitigation Outcomes - Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente-, unidades de carbono negociadas entre países pelo Acordo de Paris, em seu artigo 6.2]

E, por isso, eu faço a pergunta: estamos todos ficando “delulu” com relação ao mercado de carbono?

Precisamos analisar esse artigo com calma.

A primeira parte é a parte técnica.


Qual a governança hoje sobre a regulação do Sistema Brasileiro de Crédito de Emissões (SBCE - mais conhecido como mercado de carbono regulado), no Brasil?

É só do MMA?

Não. É em três camadas.

Eu até pedi para uma IA analisar para mim. Meu prompt, para a Perplexity IA, usando Claude Sonnet 5, foi simples: “quero saber qual ou quais ministérios está ou estão envolvidos com as normas e legislações do mercado de carbono regulado brasileiro (SBCE), especialmente no que diz em relação à regulação das ITMOs?”

Resposta da IA:

“Governança em três camadas

O SBCE (Lei nº 15.042/2024) não tem um único ministério “dono”, a Lei distribui competências entre múltiplos órgãos federais, organizados em três instâncias principais:

- Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM): instância deliberativa mais alta do SBCE. Composto por 23 ministérios, presidido pela Casa Civil da Presidência da República e secretariado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). É o CIM que define as diretrizes gerais do SBCE, aprova o Plano Nacional de Alocação e, crucialmente, estabelece as condições e critérios para a autorização de ITMOs.

- Órgão Gestor: instância executiva, normativa, regulatória e sancionatória do SBCE. Atualmente esse papel é exercido pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), criada dentro do Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 12.677/2025, em caráter transitório, até a criação da futura agência reguladora prevista na Lei.

- Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP): órgão consultivo com representação de praticamente todo o governo federal (Fazenda, MMA, MCTI, MDIC, Minas e Energia, Agricultura, Relações Exteriores, Transportes, Portos e Aeroportos, Povos Indígenas, Casa Civil, AGU e CVM, entre outros) mais estados, academia, sociedade civil e setor produtivo.

Quem regula especificamente os ITMOs

Aqui está o ponto que mais interessa à sua pergunta: a regulação dos ITMOs envolve uma divisão de papéis bem específica entre dois ministérios.

Tabela criada pelo Calude Sonnet 5
Tabela criada pelo Calude Sonnet 5

Em resumo prático: só os CRVEs (Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, registrados no SBCE) podem ser exportados como ITMOs - os créditos de carbono “comuns” do mercado voluntário, não convertidos em CRVE, não são elegíveis. O MMA, por meio da AND (hoje a Secretaria Nacional de Mudança do Clima), é quem dá a autorização formal de exportação caso a caso, mas essa autorização precisa seguir os critérios e limites definidos previamente pelo CIM, ou seja, é uma competência compartilhada entre um colegiado interministerial (que fixa as regras gerais) e o MMA (que aplica essas regras autorizando cada operação).


Outros atores relevantes

Vale destacar ainda a CONAREDD+ (Comissão Nacional para REDD+, instituída pelo Decreto nº 11.548/2023), consultada pelo Órgão Gestor sobre credenciamento de metodologias de projetos florestais e de REDD+, que também podem alimentar a cadeia de CRVEs/ITMOs. E o art. 14 da Lei 15.042/2024 classifica os ativos do SBCE (CBEs, CRVEs) como valores mobiliários, colocando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também no radar regulatório, embora com foco na negociação financeira desses ativos, não na autorização internacional propriamente dita.

Para fins práticos, o resumo mais didático é: Ministério da Fazenda (via SEMC) regula o mercado e credencia metodologias; MMA (via AND) autoriza a exportação internacional; CIM, presidido pela Casa Civil, define as regras gerais que ambos seguem.”

Acho que eu não preciso nem comentar sobre essa resposta, mas está claro que existe uma “tríade” aí. E que, por mais que o MMA autorize as exportações, precisa de credenciamento de metodologias e definição de regras que NÃO É ASSUNTO DO MMA!

A segunda parte é a da política [politics, não policy].


O artigo, de opinião [não me cansarei de reforçar isso aqui], foi escrito por um pecuarista, falando sobre mercado de carbono. A partir disso, já conseguimos visualizar um viés POLÍTICO!

Estamos em época de quê gente?

Época de eleições.

E, infelizmente, há uma clara dicotomia entre opiniões e posicionamento, para que um lado seja exaltado em relação ao outro. E isso também se reflete na mídia. Por isso quis reforçar lá em cima que o jornal no qual a opinião foi publicada é um jornal de grande circulação.

Por quê “bater” só no MMA se a regulação do mercado regulado de carbono no Brasil não é só de responsabilidade deste Ministério? Por quê não “bater” também no Ministério da Fazenda ou na Casa Civil, já que a governança é compartilhada?

Quem escreveu esse artigo de opinião?

Qual o interesse por trás?

Onde esse artigo foi publicado?

Esse artigo de opinião pretende informar/esclarecer ou confundir?

Questionar qualquer coisa que é publicada agora, em qualquer mídia, é a coisa mais importante que devemos fazer, além de ir atrás das fontes do que está sendo falado. Especialmente quando se trata de um artigo de opinião.

A terceira parte é a do instrumento de política [da policy].


Toda vez que eu vejo alguma publicação sobre mercado regulado de carbono, sempre vem o comentário na minha cabeça: “estamos perdendo o foco, estamos ficando delulu!”.

Porque é cada coisa bizarra que eu vejo, leio e ouço que eu fico abismada e nem sei por onde começar a escrever, para tentar ajudar a esclarecer e acabo travando no processo.

Toda ferramenta, instrumento serve a um objetivo.

Exemplo: quero cortar meu cabelo, logo usarei uma tesoura para isso.

Objetivo: cortar o cabelo.

Instrumento: tesoura.

Consigo cortar o cabelo com o pente?

Não.

Por que?

Porque o pente (instrumento) é para pentear o cabelo (objetivo).

Sei que este exemplo é esdrúxulo, mas com políticas públicas é muito parecido.

Qual é o objetivo que queremos atingir com a SBCE?

Reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE), porque se não vamos nos auto-extinguir da Terra.

Como faremos isso? Usando um instrumento de política para alcançar esse objetivo, o instrumento de licenças negociáveis (cap-and-trade).

Como esse instrumento funciona?

É assim: a gente limita as emissões de GEE em todos os setores [mas antes disso, precisamos saber a linha de base, ou seja, quanto eles emitem hoje e por isso eles precisam monitorar e escrever um relatório de emissões de GEE], do país inteiro. Depois que cada setor e cada empresa/firma/indústria tiver seu limite estabelecido, precisamos monitorar e verificar se eles estão cumprindo esses limites. Se isso não acontecer, tem opções:

  • a empresa/firma/indústria que emitir menos do que o limite, pode colocar à venda, como um título, esse crédito de emissão (ou de carbono, como preferir) no mercado.

  • já a empresa/firma/indústria que emitir mais do que o limite, pode comprar esses títulos colocados à venda no mercado, para suprir a sua necessidade, por um período de tempo, até que ela se adeque, com tecnologias de inovação, ao limite de emissões.

Como o Brasil é um país signatário do Acordo de Paris e sabemos que o mundo inteiro está quase a beira de um cataclisma climático e também sabemos que o Brasil é um dos países com a maior biodiversidade do mundo, nós (o Brasil), com a regulação do mercado de carbono, podemos passar a emitir títulos de carbono, como créditos, para o mercado internacional, para que outros países possam compensar suas emissões.

Isso é feito aqui, por meio de projetos de REDD+, por exemplo (mencionado acima, por isso o CONAREDD+ entra na Lei), e vendido por meio de ITMOs [art. 6.2 do Acordo de Paris, que foi o grande tema do fatídico artigo de opinião]. Mas, para isso, precisamos de uma metodologia estabelecida internacionalmente, mas que também se adeque à realidade brasileira, que é amplamente diversa, que ainda está sendo discutida e fundamentada. E que precisa ser assim!

Dito isso, o que eu ouço/leio sobre o mercado regulado de carbono é:

  • “Enriqueça com mercado de carbono”

  • “Transforme sua área verde em créditos internacionais e fique rico”

  • “Pecuária verde/agricultura verde - que emite créditos de carbono”

  • … 😳🤯

Ou seja, toda essa metodologia e instrumento foram completamente desviados para se tornar um fundamento para enriquecer “sendo verde”. Coisa que eu já ouvi com PSA (Pagamento por serviço ambiental), quando começou a chegar no Brasil, [porque eu sou especialista em PSA] e depois virou assistencialismo.

O foco foi para, mais uma vez, justificar que o agro é pop, é verde, é rico. Que você vai enriquecer se entrar em projetos de mercado regulado de carbono e que por isso, “estamos perdendo tempo e precisamos culpar o MMA”(segundo o artigo de opinião). E o objetivo NÃO É ESSE!!

Portanto, não desvirtuem, mais uma vez, o instrumento de política e a política em si, antes mesmo de ela entrar completamente em vigor!

Precisamos estar MUITO atentas e atentos nesta época para não cairmos em falácias, conversas de bar e contos da carochinha.

Estejam e se mantenham atentas/os e críticas/os!


 
 
 

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